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FAQ | Perguntas Frequentes

1° O que é Habilitação?

Somente estará HABILITADO a participar dos leilões o usuário que tiver o seu CADASTRO validado por nossa equipe. Estar cadastrado em nosso “site” não significa que o interessado possa participar dos leilões “on-line”.

Ao estar HABILITADO o usuário concorda com todas as condições estabelecidas para concorrer nos leilões. Atenção, cada leilão possui regras e condições específicas.


2° O que é valor mínimo de venda?

Valor mínimo de venda é o menor preço definido pelo judiciário ou pelo comitente para que um lote seja considerado vendido. Se esse valor não for atingido pelos lances, o leiloeiro poderá aceitar um lance condicional (no caso de leilão extrajudicial), o qual ficará sujeito a aprovação da empresa vendedora. No caso de lance condicional, a vendedora terá um prazo máximo para responder se aceita ou não o maior lance. Esse prazo está definido nos Termos de Condições de Venda e Pagamento do Leilão.


3° Arrematei um lote. Como efetuar o pagamento?

Nos casos de leilões judiciais o pagamento deverá ser feito por meio de guia Judicial emitida pelo portal do TJSP/Guias, dentro de 24h após encerramento do leilão, conforme determinação do Juiz competente, de acordo com o artigo 895 do NCPC, Lei 13.105/2015. No caso dos bens leiloados em outros Estados as guias serão geradas diretamente pelo site do Banco do Brasil.

Para os leilões extrajudiciais ou venda direta o pagamento deverá ser feito à vista por transferência Ted, conforme informações no edital, de acordo com os Termos de Condição de Venda e Pagamento.


4° Como faço meu cadastro?

Para preencher seu cadastro: Clique no link "cadastre-se". Escolha uma das seguintes opções: cadastro de pessoa física ou cadastro de pessoa jurídica. Preencha os campos corretamente e depois leia com atenção os Termos de Uso. O usuário deverá preencher todos os campos do formulário de forma clara e precisa. Ao final, cadastrar um login e uma senha que tenha de 6 a 10 caracteres, em seguida clicar no botão CONFIRMAR. Pronto! 


Após essa etapa seu cadastro será encaminhado à Central de Atendimento. Seus dados serão validados e verificados pelos órgãos de proteção ao crédito, com o único objetivo de verificar a veracidade das informações prestadas, ou seja, certificar o cadastro. Você também deverá nos enviar cópia dos seguintes documentos:

• Para Pessoa Física: RG, CPF ou CNH e comprovante de residência atualizado.

• Pessoa Jurídica: Contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF ou CNH) e prova de representação (ex.: procuração/ata de eleição). Termo de utilização do site preenchido e assinado pelo sócio, com a primeira página rubricada (a assinatura deve ser igual à do documento de identificação apresentado).


5° Como habilitar-se para dar lances?

Após a liberação do seu cadastro, preencha seus dados de acesso, localize o leilão de interesse e clique na opção "Habilite-se". 

Será enviado para seu e-mail cadastrado o Edital do leilão, aceitando as condições de venda o seu login será liberado para lances automaticamente, exceto em leilões restritos. É de extrema importância ler o Edital antes de aceitar, pois para cada leilão existem condições de venda específicas.

​Todos os lances são recebidos em tempo real e em igualdade de condições.


6° Nota de Venda do Leiloeiro?

Acesse a área "sua conta" e insira o seu login e senha. Sua nota de arrematação estará lá, disponível para impressão. 

Atenção: a nota ficará disponível a partir de 8 (oito) dias úteis da data de confirmação do pagamento de cada lote ou da confirmação do pagamento do repasse a comitente. Você receberá um e-mail avisando sobre a disponibilidade da nota. 

Para imprimir sua nota: 

Clique em "sua conta". 

Digite seu login e senha e acesse o item "suas compras". 

Esta nota é a do produto que eu comprei? 

Não, esta nota não tem efeito fiscal, referente somente à comissão paga ao Leiloeiro. Constam da nota também a descrição e preço do bem adquirido, porém sem efeito fiscal.


7° O que é incremento mínimo?

É o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Esse valor é definido pelo leiloeiro e pode ser alterado por ele no decorrer do leilão. O interessado no lote não pode ofertar mais do que o incremento mínimo, cada lance tem de respeitar o incremento mínimo para ofertar um novo lance. Fique atento!




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